Artigo 1º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 5596 de 28 de Dezembro de 2015
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 20.022.000,00 (vinte milhões e vinte e dois mil reais)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto, nos termos dos arts. 50 e 54 da Lei n° 5.389, de 13 de agosto de 2014, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2015 (Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014), crédito adicional, no valor de R$ 20.022.000,00 (vinte milhões e vinte e dois mil reais), com a seguinte composição:
I
crédito suplementar, no valor de R$ 17.435.000,00 (dezessete milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.
II
crédito especial, no valor de R$ 2.587.000,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e sete mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I V.