Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5591 de 23 de Dezembro de 2015
Estabelece regras sobre descarte de medicamentos como medida de proteção ao meio ambiente e à saúde pública e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
(VETADO).
Estabelece regras sobre descarte de medicamentos como medida de proteção ao meio ambiente e à saúde pública e dá outras providências
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