Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 5581 de 23 de Dezembro de 2015
Altera a Lei nº 2.491, de 24 de novembro de 1999, que dispõe sobre a concessão de passe livre nas linhas rurais do sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O permissionário do Serviço de Transporte Público Coletivo por Transportadores Autônomos - STPC-TA é autorizado a cadastrar até 6 ônibus ou micro-ônibus, a critério do permissionário.