JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5581 de 23 de Dezembro de 2015

Altera a Lei nº 2.491, de 24 de novembro de 1999, que dispõe sobre a concessão de passe livre nas linhas rurais do sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 5581 /2015