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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5581 de 23 de Dezembro de 2015

Altera a Lei nº 2.491, de 24 de novembro de 1999, que dispõe sobre a concessão de passe livre nas linhas rurais do sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 5581 /2015