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Artigo 93 da Lei do Distrito Federal nº 5514 de 03 de Agosto de 2015

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências

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Art. 93

As despesas decorrentes da execução das ações relacionadas com a saúde mental, relativas às crianças e aos adolescentes, são detalhadas na lei orçamentária anual por programas de trabalho, em estrita correspondência com as diretrizes da Política Nacional e do Plano Diretor de Saúde Mental do Distrito Federal, e consideradas prioritárias, nos termos do art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal.