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Artigo 91, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 5514 de 03 de Agosto de 2015

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências

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Art. 91

O Poder Executivo deve encaminhar à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças da CLDF, ao final de cada mês, cópia do banco de dados completo do Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO, para que dele possam ser extraídas as informações referentes:

I

à execução orçamentária da despesa, inclusive subelemento;

II

à execução orçamentária da receita, inclusive em nível de subalínea;

III

aos registros financeiros do período, inclusive aqueles referentes às notas de liquidação e ordens de pagamento. Parágrafo único. O Poder Executivo divulgará o detalhamento das receitas de que trata o inciso II, classificadas por subalínea, inclusive na forma de relatório gerencial específico no Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO e em seu sítio oficial na internet.