Artigo 91, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5514 de 03 de Agosto de 2015
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 91
O Poder Executivo deve encaminhar à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças da CLDF, ao final de cada mês, cópia do banco de dados completo do Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO, para que dele possam ser extraídas as informações referentes:
I
à execução orçamentária da despesa, inclusive subelemento;
II
à execução orçamentária da receita, inclusive em nível de subalínea;
III
aos registros financeiros do período, inclusive aqueles referentes às notas de liquidação e ordens de pagamento. Parágrafo único. O Poder Executivo divulgará o detalhamento das receitas de que trata o inciso II, classificadas por subalínea, inclusive na forma de relatório gerencial específico no Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO e em seu sítio oficial na internet.