Artigo 89 da Lei do Distrito Federal nº 5514 de 03 de Agosto de 2015
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 89
A Lei Orçamentária Anual deve atender aos arts. 5º e 214, III, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009.