Artigo 81 da Lei do Distrito Federal nº 5514 de 03 de Agosto de 2015
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 81
São consideradas despesas irrelevantes, para fins do disposto no art. 16, § 3º, da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, aquelas cujos valores não ultrapassem duas vezes os limites constantes do art. 24, I e II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.