Artigo 80 da Lei do Distrito Federal nº 5514 de 03 de Agosto de 2015
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 80
Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário ou nominal, conforme determinado pelo art. 9º da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, são fixados cálculos de forma proporcional à participação de cada um dos Poderes, no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2016, excluídas as dotações destinadas ao atendimento da criança e do adolescente, bem como os subtítulos inseridos na lei orçamentária anual por emenda parlamentar, dentro dos valores estabelecidos pelo Colégio de Líderes no processo de elaboração orçamentária, e as ações classificadas como obrigatórias de caráter constitucional ou legal.