Artigo 67 da Lei do Distrito Federal nº 5514 de 03 de Agosto de 2015
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 67
O projeto de lei que institua ou majore tributo deve estar acompanhado da estimativa do impacto na arrecadação.