Artigo 66 da Lei do Distrito Federal nº 5514 de 03 de Agosto de 2015
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 66
A legislação tributária deve buscar a equiparação de alíquotas com aquelas praticadas pelas demais unidades federativas, especialmente da Região Centro-Oeste.