Artigo 62 da Lei do Distrito Federal nº 5514 de 03 de Agosto de 2015
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 62
A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2015, se necessária, é efetivada nos limites dos seus saldos e incorporada ao orçamento do exercício de 2016.