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Artigo 60 da Lei do Distrito Federal nº 5514 de 03 de Agosto de 2015

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências

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Art. 60

O detalhamento da lei orçamentária anual, relativo aos órgãos do Poder Legislativo, assim como suas alterações no decorrer do exercício financeiro, em nível de modalidade de aplicação, elemento de despesa e IDUSO, estando no mesmo grupo de despesa e no mesmo subtítulo, são aprovados por atos dos respectivos presidentes e processados diretamente no SIAC.