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Artigo 55, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 5514 de 03 de Agosto de 2015

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências

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Art. 55

Os limites relativos às propostas orçamentárias de 2016, para o Poder Executivo e a Defensoria Pública, concernentes ao auxílio-alimentação ou refeição, à assistência pré-escolar e ao auxílio-transporte, corresponderão às projeções anuais, calculadas a partir das despesas vigentes em março de 2015, compatibilizadas com eventuais acréscimos, na forma da lei.

Parágrafo único

Fica vedado o reajuste, no exercício de 2016, em percentual acima da variação no exercício de 2015, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE, dos benefícios auxílio-alimentação e assistência pré-escolar, para cada um dos referidos benefícios, praticados no mês de março de 2015.