Artigo 51 da Lei do Distrito Federal nº 5514 de 03 de Agosto de 2015
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 51
Na utilização das autorizações previstas no art. 46, devem ser considerados os atos praticados em decorrência de decisões judiciais.