Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 51 da Lei do Distrito Federal nº 5514 de 03 de Agosto de 2015

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 51

Na utilização das autorizações previstas no art. 46, devem ser considerados os atos praticados em decorrência de decisões judiciais.