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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5514 de 03 de Agosto de 2015

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências

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Art. 4º

As ações aprovadas em processo de participação popular, no Distrito Federal, devem ser contempladas no projeto de lei orçamentária para 2016, em anexo específico, constituindo-se em orientador na alocação dos recursos.