Artigo 33, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 5514 de 03 de Agosto de 2015
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 33
A programação orçamentária da Defensoria Pública do Distrito Federal para o exercício de 2016 é estabelecida com base na seguinte composição:
I
folha normal, projetada segundo dados do SIGRH, base março de 2015, acrescida do crescimento vegetativo (3,5% a.a.);
II
valores referentes à Contribuição Patronal para os fundos financeiro e capitalizado, base acumulado até maio de 2015, e projetados para o restante do exercício, de acordo com a segregação de massa de que trata a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008;
III
projeção de despesas de exercícios anteriores, indenizações trabalhistas e ressarcimento de servidores requisitados;
IV
outras despesas correntes relacionadas com o custeio da folha, base acumulado até maio de 2015 e projetadas para o restante do exercício, acrescidas da mesma variação verificada em relação à despesa liquidada no exercício de 2014;
V
demais despesas do grupo outras despesas correntes, no valor de R$ 12.000.000,00;
VI
despesas de investimentos fixados em R$ 1.000.000,00.