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Artigo 33, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5514 de 03 de Agosto de 2015

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências

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Art. 33

A programação orçamentária da Defensoria Pública do Distrito Federal para o exercício de 2016 é estabelecida com base na seguinte composição:

I

folha normal, projetada segundo dados do SIGRH, base março de 2015, acrescida do crescimento vegetativo (3,5% a.a.);

II

valores referentes à Contribuição Patronal para os fundos financeiro e capitalizado, base acumulado até maio de 2015, e projetados para o restante do exercício, de acordo com a segregação de massa de que trata a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008;

III

projeção de despesas de exercícios anteriores, indenizações trabalhistas e ressarcimento de servidores requisitados;

IV

outras despesas correntes relacionadas com o custeio da folha, base acumulado até maio de 2015 e projetadas para o restante do exercício, acrescidas da mesma variação verificada em relação à despesa liquidada no exercício de 2014;

V

demais despesas do grupo outras despesas correntes, no valor de R$ 12.000.000,00;

VI

despesas de investimentos fixados em R$ 1.000.000,00.