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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5514 de 03 de Agosto de 2015

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências

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Art. 3º

As metas fiscais estabelecidas nesta Lei podem ser ajustadas quando do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual, se verificadas alterações no comportamento das variáveis macroeconômicas e da execução das receitas e despesas, apresentadas em anexo específico, e acompanhadas de justificativas técnicas e respectivas memórias e metodologias de cálculo.