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Artigo 20 da Lei do Distrito Federal nº 5514 de 03 de Agosto de 2015

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências

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Art. 20

O Projeto e a Lei Orçamentária de 2016 devem discriminar, em categorias de programação específicas, as dotações destinadas:

I

às despesas com auxílio-alimentação ou refeição, assistência pré-escolar, conversão de licença prêmio em pecúnia e auxílio-transporte, inclusive das entidades da administração pública distrital indireta que recebam recursos à conta dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ainda que prestados, total ou parcialmente, por intermédio de serviços próprios;

II

à participação em constituição ou aumento de capital de empresas;

III

ao pagamento de precatórios judiciários, de sentenças judiciais de pequeno valor e ao cumprimento de sentenças judiciais de empresas estatais dependentes;

IV

à capitalização do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas – FGP;

V

ao pagamento de benefícios e pensões especiais concedidas por legislações específicas ou sentenças judiciais, não classificadas como "Pessoal e Encargos Sociais";

VI

ao pagamento de despesas decorrentes de compromissos firmados por meio de contrato de gestão entre órgãos e entidades da administração pública e as organizações sociais;

VII

às despesas com publicidade institucional e com publicidade de utilidade pública, inclusive quando for produzida ou veiculada por órgão ou entidade integrante da administração pública;

VIII

ao atendimento de despesas de pessoal e encargos sociais decorrentes da concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, inclusive resultante de alteração de estrutura de carreiras, cujas proposições tenham iniciado sua tramitação na Câmara Legislativa até a entrada em vigor desta Lei, e do provimento de cargos, empregos e funções, observado o disposto na legislação em vigor, que, no caso do Poder Executivo, constará do orçamento da Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização;

IX

(VETADO);

X

(VETADO).