Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 5514 de 03 de Agosto de 2015
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo devem lançar suas propostas orçamentárias no Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO/2016 até 31 de julho de 2015 ou data posterior a ser fixada pelo órgão central de planejamento e orçamento, para fins de consolidação, vedado o estabelecimento de limites além do previsto na Constituição Federal, na Lei Complementar federal nº 101, de 2000, na Lei Orgânica do Distrito Federal e nesta Lei.