Artigo 10º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5514 de 03 de Agosto de 2015
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 10
O projeto de lei orçamentária anual deve ser acompanhado de quadros demonstrativos com as informações complementares que se seguem, as quais devem estar disponíveis, também, em meio magnético com formato compatível com banco de dados, editores de textos e planilhas de cálculos:
I
Quadro I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal e Encargos Sociais – em Versão Analítica – Recursos do Tesouro e de Outras Fontes, por unidade orçamentária, executada nos exercícios de 2013, 2014 e 2015, neste último contendo a despesa autorizada, a executada até junho e a projetada para o restante do exercício de 2015, bem como a programada para o exercício de 2016, indicando o percentual do total da despesa mencionada em relação à receita corrente líquida do Distrito Federal, devendo ser destacados, ainda, os gastos com pessoal inativo e pensionista, financiados com recursos provenientes da contribuição patronal e dos servidores para a previdência social, além da compensação previdenciária entre os regimes geral e próprio de previdência de servidores;
II
Quadro II – Despesa Programada com Pessoal e Encargos Sociais para 2016, em Versão Sintética, com a indicação da participação percentual na receita corrente líquida do Distrito Federal;
III
Quadro III – Demonstrativo da Situação do Endividamento, evidenciando, para cada empréstimo, o saldo devedor e as respectivas projeções de pagamento de amortizações e de encargos financeiros para todo o período de pagamento da operação de crédito;
IV
Quadro IV – Demonstrativo da Regionalização, dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento, identificando a despesa por grupo, fonte de recursos, função, programa e ação;
V
Quadro V – Projeção da Renúncia de Receitas de Origem Tributária, com a identificação e a quantificação dos efeitos decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios, em relação à receita e à despesa previstas, discriminando a legislação de que resultam tais efeitos;
VI
Quadro VI – Projeção da Renúncia de Receitas Decorrentes de Benefícios de Natureza Creditícia e Financeira, com a identificação e a quantificação dos efeitos em relação à receita e à despesa previstas, discriminando a legislação de que resultam tais efeitos;
VII
Quadro VII – Demonstrativo dos Gastos Programados com Investimentos e Demais Despesas de Capital, nos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como sua participação no total das despesas de cada unidade orçamentária, por fonte de recursos, eliminada a dupla contagem;
VIII
Quadro VIII – Detalhamento das Despesas por Fontes de Recursos e Grupo de Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolado e conjuntamente, por unidade orçamentária e grupo de despesa;
IX
Quadro IX – Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, por unidade orçamentária de cada órgão que integra os orçamentos fiscal e da seguridade social, especificando-se para cada classificação funcional e estrutura programática, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa, a fonte de recursos e o identificador de uso – IDUSO;
X
Quadro X – Demonstrativo da Aplicação em desenvolvimento científico e tecnológico, para fins do disposto no art. 195 da Lei Orgânica do Distrito Federal;
XI
Quadro XI – Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas, contratadas pelo Distrito Federal e suas entidades, evidenciando para cada parceria, o saldo devedor e os respectivos valores de pagamento projetados para todo o período do contrato;
XII
Quadro XII – Demonstrativo do Orçamento da Criança e do Adolescente – OCA, discriminado por programa, ação e subtítulo;
XIII
Quadro XIII – Demonstrativo da Proposta Orçamentária do Fundo Constitucional do Distrito Federal para 2016, encaminhada à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda, contemplando o mesmo nível de detalhamento do QDD;
XIV
Quadro XIV – Demonstrativo da Receita para Identificação dos Resultados Primário e Nominal;
XV
Quadro XV – Demonstrativo de Receita de Convênios com Órgãos do Distrito Federal;
XVI
Quadro XVI – Demonstrativo da Projeção da Receita Corrente Líquida – RCL;
XVII
Quadro XVII – Demonstrativo do Início e Término da Programação contendo o Elemento de Despesa 51 – Obras e Instalações;
XVIII
Quadro XVIII – Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, contendo a legislação correspondente, nos casos de bens imóveis; XIX – Quadro
XIX
Demonstrativo do Critério Utilizado na Apuração do Resultado Primário e Nominal;
XX
(VETADO).