Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 5472 de 23 de Abril de 2015

Dispõe sobre os Cadernos de Responsabilidade Ativa, estabelece diretrizes de fiscalização e controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O sistema de controle interno dos órgãos e das entidades, consoante disposto no art. 80, VI, da Lei Orgânica, prestará o apoio necessário ao cumprimento desta lei.