Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 5472 de 23 de Abril de 2015
Dispõe sobre os Cadernos de Responsabilidade Ativa, estabelece diretrizes de fiscalização e controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O sistema de controle interno dos órgãos e das entidades, consoante disposto no art. 80, VI, da Lei Orgânica, prestará o apoio necessário ao cumprimento desta lei.