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Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 5472 de 23 de Abril de 2015

Dispõe sobre os Cadernos de Responsabilidade Ativa, estabelece diretrizes de fiscalização e controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, e dá outras providências

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Art. 4º

Trimestral e anualmente, os órgãos e as entidades sujeitos a controle prestarão informações sobre a gestão, por meio do Caderno de Responsabilidade Ativa.

Parágrafo único

O Caderno de Responsabilidade Ativa será padronizado e disponibilizado no sítio da Câmara Legislativa na internet para preenchimento pelos órgãos e pelas entidades e abordará, no mínimo, o seguinte conteúdo:

I

desdobramentos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;

II

avaliação dos serviços prestados, destacando os recursos aplicados, os avanços e as carências;

III

objetivos, iniciativas, metas e indicadores de desempenho, com suas respectivas fontes de dados e responsáveis pela aferição.