Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 5472 de 23 de Abril de 2015

Dispõe sobre os Cadernos de Responsabilidade Ativa, estabelece diretrizes de fiscalização e controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

No desempenho da atividade típica de fiscalização e controle parlamentar, a Câmara Legislativa será orientada pelos seguintes princípios:

I

controle social da gestão pública;

II

ampla publicidade dos atos de fiscalização e controle;

III

eficiência, eficácia e efetividade na gestão de programas e projetos e na aplicação de recursos públicos;

IV

fortalecimento do direito fundamental à informação e à transparência na gestão pública;

V

cooperação e interação da Câmara Legislativa com os órgãos do Poder Executivo e Judiciário, com o Tribunal de Contas e o com Ministério Público que, pela natureza de suas atividades, possam dispor ou gerar dados de que necessita para o exercício de fiscalização e controle;

VI

moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência na arrecadação, destinação, aplicação dos recursos públicos, prestação de contas, fiscalização e controle dos atos de gestão.