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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5472 de 23 de Abril de 2015

Dispõe sobre os Cadernos de Responsabilidade Ativa, estabelece diretrizes de fiscalização e controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, e dá outras providências

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Art. 1º

A fiscalização e a avaliação contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de resultados estratégicos do Distrito Federal, dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta, das fundações, autarquias, administrações regionais, empresas públicas e sociedade de economia mista, instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, à legitimidade, à economicidade, à transparência, à aplicação de subvenções e à renúncia de receitas, são exercidas pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal.