Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5472 de 23 de Abril de 2015
Dispõe sobre os Cadernos de Responsabilidade Ativa, estabelece diretrizes de fiscalização e controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A fiscalização e a avaliação contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de resultados estratégicos do Distrito Federal, dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta, das fundações, autarquias, administrações regionais, empresas públicas e sociedade de economia mista, instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, à legitimidade, à economicidade, à transparência, à aplicação de subvenções e à renúncia de receitas, são exercidas pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal.