Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5441 de 30 de Dezembro de 2014
Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício subsequente ao de sua publicação.