Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5441 de 30 de Dezembro de 2014
Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecida, para o exercício de 2015, na forma do Anexo Único, a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Parágrafo único
Os valores constantes da pauta de que trata este artigo não são atualizados monetariamente até a data do lançamento do imposto.