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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5439 de 30 de Dezembro de 2014

Inclui o Prêmio Colunistas Regional Brasília no calendário oficial de eventos do Distrito Federal

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Art. 1º

Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Prêmio Colunistas Regional Brasília, realizado anualmente em Brasília.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 5439 /2014