Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 5424 de 02 de Dezembro de 2014
Autoriza a instituição do Fundo Especial da Dívida Ativa – FEDAT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a instituição do Fundo Especial da Dívida Ativa – FEDAT e dá outras providências.
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