Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 5424 de 02 de Dezembro de 2014
Autoriza a instituição do Fundo Especial da Dívida Ativa – FEDAT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Lei será regulamentada no prazo de 15 dias contados do início de sua vigência.