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Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 5424 de 02 de Dezembro de 2014

Autoriza a instituição do Fundo Especial da Dívida Ativa – FEDAT e dá outras providências.

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Art. 11

A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas ao FEDAT é feita por meio de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.