Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 5424 de 02 de Dezembro de 2014
Autoriza a instituição do Fundo Especial da Dívida Ativa – FEDAT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas ao FEDAT é feita por meio de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.