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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5424 de 02 de Dezembro de 2014

Autoriza a instituição do Fundo Especial da Dívida Ativa – FEDAT e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Distrito Federal autorizado a instituir fundo orçamentário especial, denominado Fundo Especial da Dívida Ativa – FEDAT, com a finalidade de contribuir para o aumento da arrecadação dos seus recursos financeiros.