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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 5416 de 24 de Novembro de 2014

Dispõe sobre normas relativas aos Conselhos de Administração e Fiscais de empresas estatais do Distrito Federal.

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Art. 5º

Em qualquer hipótese, quando a indicação de Conselheiro couber ao Distrito Federal, deve o nome ser submetido à prévia aprovação do Governador do Distrito Federal.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 5416 /2014