Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 5416 de 24 de Novembro de 2014
Dispõe sobre normas relativas aos Conselhos de Administração e Fiscais de empresas estatais do Distrito Federal.
Art. 5º
Em qualquer hipótese, quando a indicação de Conselheiro couber ao Distrito Federal, deve o nome ser submetido à prévia aprovação do Governador do Distrito Federal.