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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5416 de 24 de Novembro de 2014

Dispõe sobre normas relativas aos Conselhos de Administração e Fiscais de empresas estatais do Distrito Federal.

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Art. 4º

Observa-se, quanto aos requisitos e impedimentos para a participação nos Conselhos de que trata esta Lei, além do disposto na legislação sobre conflitos de interesse no âmbito da administração pública, subsidiariamente, o disposto na Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com suas alterações, bem como o disposto no art. 365, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 5416 /2014