Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 5416 de 24 de Novembro de 2014
Dispõe sobre normas relativas aos Conselhos de Administração e Fiscais de empresas estatais do Distrito Federal.
Art. 21
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre normas relativas aos Conselhos de Administração e Fiscais de empresas estatais do Distrito Federal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.