Artigo 2º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 5416 de 24 de Novembro de 2014
Dispõe sobre normas relativas aos Conselhos de Administração e Fiscais de empresas estatais do Distrito Federal.
Art. 2º
As normas estabelecidas no art. 1º dizem respeito aos seguintes aspectos:
I
requisitos para o exercício da função de conselheiro;
II
remuneração pelo exercício da função de conselheiro;
III
deveres e responsabilidades dos conselheiros;
IV
transparência nas decisões proferidas pelos Conselhos;
V
participação dos empregados nos Conselhos.