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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5416 de 24 de Novembro de 2014

Dispõe sobre normas relativas aos Conselhos de Administração e Fiscais de empresas estatais do Distrito Federal.

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Art. 2º

As normas estabelecidas no art. 1º dizem respeito aos seguintes aspectos:

I

requisitos para o exercício da função de conselheiro;

II

remuneração pelo exercício da função de conselheiro;

III

deveres e responsabilidades dos conselheiros;

IV

transparência nas decisões proferidas pelos Conselhos;

V

participação dos empregados nos Conselhos.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 5416 /2014