Artigo 19 da Lei do Distrito Federal nº 5416 de 24 de Novembro de 2014
Dispõe sobre normas relativas aos Conselhos de Administração e Fiscais de empresas estatais do Distrito Federal.
Art. 19
O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, aos Conselhos ou órgãos assemelhados das autarquias e fundações públicas.