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Artigo 18 da Lei do Distrito Federal nº 5416 de 24 de Novembro de 2014

Dispõe sobre normas relativas aos Conselhos de Administração e Fiscais de empresas estatais do Distrito Federal.

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Art. 18

O disposto neste Capítulo não se aplica às entidades estatais que tenham número inferior a cinquenta empregados permanentes.

Art. 18 da Lei do Distrito Federal 5416 /2014