JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 5416 de 24 de Novembro de 2014

Dispõe sobre normas relativas aos Conselhos de Administração e Fiscais de empresas estatais do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Na hipótese de os representantes do acionista majoritário deixarem de totalizar a maioria dos membros do Conselho de Administração, em razão da modificação da composição do colegiado para fins de cumprimento ao disposto nesta Lei, fica autorizado o aumento suficiente do número de conselheiros para assegurar o direito do acionista controlador de eleger a maioria dos conselheiros.

Art. 16 da Lei do Distrito Federal 5416 /2014