Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 5416 de 24 de Novembro de 2014
Dispõe sobre normas relativas aos Conselhos de Administração e Fiscais de empresas estatais do Distrito Federal.
Art. 14
Na investidura da função, no término do mandato, na renúncia e no afastamento, fica o conselheiro obrigado a apresentar declaração de bens.