Artigo 11, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 5416 de 24 de Novembro de 2014
Dispõe sobre normas relativas aos Conselhos de Administração e Fiscais de empresas estatais do Distrito Federal.
Art. 11
As entidades estatais a que se refere esta Lei devem disponibilizar, para consulta pública e em seus sítios na internet, as seguintes informações relativas aos conselheiros:
I
identificação completa e atualizada;
II
breve resumo de suas experiências profissionais;
III
remunerações;
IV
datas de início e fim de seus mandatos.