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Artigo 11, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5416 de 24 de Novembro de 2014

Dispõe sobre normas relativas aos Conselhos de Administração e Fiscais de empresas estatais do Distrito Federal.

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Art. 11

As entidades estatais a que se refere esta Lei devem disponibilizar, para consulta pública e em seus sítios na internet, as seguintes informações relativas aos conselheiros:

I

identificação completa e atualizada;

II

breve resumo de suas experiências profissionais;

III

remunerações;

IV

datas de início e fim de seus mandatos.

Art. 11, I da Lei do Distrito Federal 5416 /2014