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Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 5416 de 24 de Novembro de 2014

Dispõe sobre normas relativas aos Conselhos de Administração e Fiscais de empresas estatais do Distrito Federal.

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Art. 10

Observa-se, quanto aos direitos, deveres e responsabilidades do conselheiro de que trata esta Lei e quanto ao funcionamento do Conselho, o disposto na Lei federal nº 6.404, de 1976, com suas alterações, no que couber.

Art. 10 da Lei do Distrito Federal 5416 /2014