Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5416 de 24 de Novembro de 2014
Dispõe sobre normas relativas aos Conselhos de Administração e Fiscais de empresas estatais do Distrito Federal.
Art. 1º
Esta Lei estabelece normas relativas aos Conselhos de Administração e Fiscais de empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, doravante denominadas empresas estatais.