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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 541 de 22 de Setembro de 1993

Altera o § 2º do artigo 13, da Lei nº 194, de 04 de dezembro de 1991

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 541 /1993