Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 541 de 22 de Setembro de 1993
Altera o § 2º do artigo 13, da Lei nº 194, de 04 de dezembro de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 2º do artigo 13 da Lei 194, de 04 de dezembro de 1991, passa a ter a seguinte redação. "§ 2º - A tarifa será igual ou superior à tarifa cobrada nas linhas respectivas do sistema regular de transporte coletivo convencional do Distrito Federal."